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Regulamentação da Profissão

  • tammaraberezovsky
  • 23 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

Joicy Oliveira perguntou: Com base na Lei Federal, nº 5194/1966 que regulamenta o profissional engenheiro, responda as questões de 01 a 05. É dispensável ao funcionário público que exerça atividades relacionadas à engenharia, o seu registro no conselho de classe? Justifique. Quando necessárias alterações em um projeto de engenharia, quem preferencialmente deverá fazê-lo? Justifique. É permitida a assinatura de um engenheiro em um projeto, mesmo quando este não tenha participado em sua elaboração? Justifique. Quais são as atribuições do CONFEA? E do CREA? É permitido estar registrado no CREA - PR e exercer atividades de engenharia no estado de São Paulo?


Pergunte ao Engenheiro responde: Joicy, segue as respostas a suas perguntas: 1. Todo profissional que esteja exercendo sua profissão deve ter registro no seu conselho de classe.

2. Alterações de projetos devem ser feitas por profissional capacitado a faze-las e preencher a anotação de responsabilidade técnica referente ao trabalho realizado. 3. O profissional que assina um projeto passa a ser responsável pelo mesmo. 4. As atribuições do CONFEA e CREA estão descritas no site dos mesmos, portanto sugiro você pesquisa-los. 5. No caso de profissionais vinculados ao CREA, para exercer atividade profissional fora do seu Estado de origem deve-se obter um visto no Conselho da região pretendida para então poder exercer a profissão.



 
 
 

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